Voto de Legenda
O sistema de votação no Brasil é misto, envolvendo dois sistemas: majoritário e proporcional.
MAJORITÁRIO: Nesse sistema, o candidato ou partido que recebe a maioria dos votos é eleito. É usado em eleições para cargos individuais, como presidente, governador e prefeito.
Maioria Absoluta: O candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos (excluindo brancos e nulos) mais um. Se não atingir, há segundo turno.
Maioria Simples: O candidato com mais votos vence, sem necessidade de maioria absoluta.
PROPORCIONAL: Neste sistema, os votos são distribuídos proporcionalmente entre os partidos políticos, e os assentos são alocados de acordo com a porcentagem de votos que cada partido recebeu. Ou seja, nem sempre os mais votados são eleitos. É usado em eleições parlamentares, como para deputados federais e estaduais e também para vereadores.
E O VOTO DE LEGENDA?
Dentro do sistema proporcional, os eleitores escolhem diretamente em quem votar. O voto de legenda é uma modalidade de votação em que o eleitor vota apenas no partido, sem especificar um candidato. Esse voto é importante no sistema proporcional, pois contribui para a distribuição de assentos entre os partidos, mesmo que o eleitor não tenha escolhido um candidato específico.
QUOCIENTES ELEITORAL E PARTIDÁRIO
O quociente eleitoral é o número mínimo de votos necessários para um partido político ou coligação conquistar um assento no legislativo. Ele é calculado dividindo o total de votos válidos pelo número de assentos disponíveis. Qualquer partido que atinja ou ultrapasse o quociente eleitoral recebe assentos na proporção dos votos obtidos.
Já o quociente partidário é utilizado para distribuir os assentos de acordo com a votação de cada partido. Ele é calculado dividindo os votos válidos recebidos por cada partido pelo quociente eleitoral. Os assentos são então atribuídos aos partidos com base nesses quocientes, seguindo uma ordem decrescente até que todos os assentos sejam preenchidos.
Quociente Eleitoral (QE): Soma dos votos válidos (legenda + nominais) dividida pelo número de cadeiras em disputa.
Quociente Partidário (QP): Define quantas cadeiras cada partido ocupará, distribuindo as vagas proporcionalmente aos votos recebidos.